A imprecisão e a subjetividade na tipificação do crime de tráfico de drogas de acordo com a lei 11.343/2006

Autores

Giuliana da Silva

Palavras-chave:

Consumo pessoal, Drogas, Lei 11.343/2006

Sinopse

Com a Lei 11.343/2006 adveio a dificuldade de entender os critérios de diferenciação do tráfico de drogas comum para o tráfico de drogas privilegiado e o porte e posse de substâncias ilícitas para o consumo próprio. O presente artigo tem por objetivo principal entender os critérios presentes nos artigos 28 e 33 da Lei 11.343/2006, que diferenciam o tráfico de drogas comum, do tráfico privilegiado e do consumo pessoal, utilizando-se, para tanto, do método de pesquisa bibliográfica, através de doutrinas, jurisprudências e legislação brasileira pertinente ao tema. Ao final, será utilizada a pesquisa empírica através de sentenças proferidas pelos magistrados nas Varas Criminais de Campo Mourão, a fim de analisar está sendo feita a tipificação do tráfico comum, do tráfico privilegiado, bem como do consumo próprio de acordo com a Lei 11.343/2006 e com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais. Com a presente pesquisa, é possível observar a imprecisão nos critérios de tipificação dos crimes de tráfico de drogas comum, do tráfico privilegiado e consumo pessoal, ainda não elucidada pelos Tribunais Superiores e divergentes, ainda, perante os doutrinadores. Conclui-se, portanto, que a subjetividade constante nos artigos 28 e 33 da Lei 11.343/2006, traz para o julgador dificuldades acerca da tipificação da conduta do Réu, o que, por consequência, causam prejuízos, com eventual cerceamento indevido da liberdade.

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Publicado

March 23, 2023