“Supremo Superior”: a quem compete uniformizar a interpretação da Legislação Federal infraconstitucional?

Autores

Guilherme de Melo Sphair
Luiz Cesar Ribas Sphair

Palavras-chave:

Legislação federal, Superior Tribunal de Justiça, Uniformização

Sinopse

O adjetivo “supremo” substantivado na designação de um Tribunal alça-o ao posto magno de instância máxima do Judiciário. Daí a natural, embora equivocada, intuição de que esse órgão detém a palavra final sobre todas as questões jurídicas agitadas nos processos. No Brasil, além do Supremo Tribunal Federal, tem-se no Superior Tribunal de Justiça outra Corte de vértice integrante da organização judiciária. Fruto da Constituição de 1988, este Tribunal foi pensado e criado para uniformizar a interpretação da legislação federal infraconstitucional. No entanto, por razões históricas e mesmo jurídicas, o Supremo Tribunal Federal continua aplicando, nos casos que lhe são submetidos a julgamento, parte do ordenamento sobre o qual, em tese, é o Superior Tribunal de Justiça quem detém a função de homogeneizar. É inevitável a possibilidade de compreensões divergentes. Assim, o objetivo deste artigo é encontrar solução para esse problema. A pesquisa segue o método dialético e a técnica da documentação indireta, consistente na análise de doutrina, artigos e jurisprudência sobre o tema. Ante o objeto normativo da ciência jurídica, conclui-se que o Supremo Tribunal Federal deve, sim, respeitar os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça em matéria de legislação federal infraconstitucional.

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Publicado

March 24, 2023