Redução da carga tributária do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – icms – em operação do cross docking
Palavras-chave:
cARGA TRIBUTÁRIA, Cross docking, ICMSSinopse
O presente artigo tem como intuito apresentar o benefício tributário, amparado pelo Direito Tributário, com objetivo em identificar no ordenamento jurídico as disposições sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal, bem como examinar os termos expressos no comando do Regulamento do ICMS, do Estado do Paraná, concernente a carga tributária para a efetiva realização do frete e analisar se existe a possibilidade de redução do ICMS na prestação de serviço de transporte, intermunicipal de cargas, na modalidade de cross docking, sendo um sistema de distribuição com o intuito de organizar e otimizar a logística de distribuição das mercadorias para entrega no destinatário, na operação interna no Estado do Paraná. A pesquisa caracteriza-se como aplicada, exploratória e qualitativa em razão da busca de conhecimento sobre as realidades dos fatos e como fonte utilizou doutrinas e a legislação tributária vigente para identificar a redução da carga tributária em prol do contribuinte paranaense, com condições em reduzir custo e consequentemente formar o preço do produto com mais oportunidade competitiva para conquistar o maior número de clientes concernente a sua estrutura empresarial.