A validade/invalidade da teleperícia realizada em desconformidade com normativa técnica oriunda do Conselho Federal de Medicina
Palavras-chave:
Direito a saúde, Perito, TeleperíciaSinopse
Este trabalho tem como objetivo discutir a relação entre a validade ou invalidade da teleperícia, após a regulamentação da telemedicina no Brasil, principalmente durante a pandemia de covid-19 no Brasil e quais os impactos que a utilização da tecnologia em perícias médicas judiciais tem no âmbito jurisdicional, em função do desentendimento entre os diversos campos da saúde, medicina e direito, como meio de prova nos processos judiciais. A pesquisa adota uma abordagem teórica e qualitativa, na modalidade exploratória, através de análise em pesquisas bibliográficas, busca em bases de dados, bem como análise de doutrinas, legislações e jurisprudências relacionadas ao tema proposto, através de uma abordagem hermenêutica, relacionar as variáveis, vantagens e desvantagens, com o embasamento histórico, teórico, doutrinário e técnico científico. Além do mais, se discute sobre o uso da teleperícia médica, que contrasta com posicionamento da comunidade médica nacional, através do Conselho Federal de Medicina (CFM), e do Código de Ética Médica (CEM), cujo entendimento subsiste evidente contrário via pareceres e resoluções, quanto à utilização de tal prática atualmente nos atos processuais, para formar a convicção do magistrado na resolução da lide. Ao mesmo tempo que o entendimento sobre a prática da teleperícia ainda é restrito, magistrados tem optado por sua validação e aceitado esse modelo, para formar sua convicção sobre as provas do processo. Esse modelo de teleatendimento, se bem ajustado nas normas que o CFM exige, pode contribuir significativamente na resolução célere dos atos processuais.