A (in)existência do vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas de aplicativo

Autores

Amanda Ribeiro Ventura
Maria Eduarda Cordeiro Esser

Palavras-chave:

Uber, Flexibilização, Leis trabalhistas

Sinopse

Com a ascensão da economia de plataformas, novas formas de organização do trabalho surgiram, rompendo com os moldes tradicionais de emprego e desafiando a aplicação dos critérios clássicos de subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este estudo analisa a (in)existência do vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas de aplicativo, tema que tem suscitado intensos debates jurídicos e trabalhistas. A metodologia adotada foi de revisão bibliográfica. Esse estudo examinou decisões judiciais e regulamentações recentes, tanto no Brasil quanto em outros países, e discute as diferentes interpretações sobre a natureza jurídica da relação entre a Uber e seus motoristas. Enquanto alguns tribunais brasileiros reconhecem a autonomia desses profissionais, outros apontam para a presença de subordinação indireta por meio de algoritmos, configurando uma relação de emprego. No cenário internacional, destacam-se decisões como a da Suprema Corte do Reino Unido, que reconheceu o vínculo trabalhista em condições específicas, e iniciativas da União Europeia que buscam garantir direitos mínimos aos trabalhadores de plataformas digitais. A análise conclui que é fundamental estabelecer um equilíbrio entre inovação e segurança jurídica, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados sem comprometer a flexibilidade do modelo de negócios.

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Publicado

July 7, 2005