Herança digital: a transmissibilidade dos bens digitais aos herdeiros no direito sucessório

Autores

Emanuelle Alves de Oliveira Almeida
Thariani Fávaro

Palavras-chave:

Bens virtuais, Direitos da personalidade, Privacidade do de cujus

Sinopse

O presente artigo tem como objetivo analisar a aplicabilidade do direito sucessório em relação aos bens digitais deixado pelo falecido, demonstrando a hipótese do que se procede com o patrimônio virtual com a morte de seu titular, bem como se é possível integrar tal acervo ao inventário em casos de não ter manifestação em vida do de cujus e o conflito entre a privacidade do falecido e o direito de sucessão dos herdeiros. Em virtude de não possuir lei específica no Brasil sobre a herança digital, surge a problemática citada acima e por decorrência, visando responder a referida dúvida, o presente trabalho se inicia conceituando a privacidade do falecido sendo instituído como um dos direitos da personalidade e abordando também, a privacidade em relação as comunicações do de cujus com seus amigos no âmbito virtual, por conseguinte, adentra na temática da sucessão, mostrando de forma ampla o processo de transferência do patrimônio e o princípio pertinente. Por último, a apresentação da era moderna, assim como os tipos de bens virtuais e a definição de herança digital com fundamento em doutrinas, artigos e legislações. A metodologia utilizada foi o hipotético-dedutivo de forma descritiva, haja vista que a finalidade é responder a um problema ou lacuna, o que se vislumbra no presente trabalho. Por fim, justifica-se a escolha do tema em razão de ser um assunto atual, possuir entendimentos doutrinários divergentes e com o avanço tecnológico, surgem os bens digitais que são dotados de valor econômico ao seu titular.

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Publicado

March 27, 2023