O poder dever do estado na proteção ambiental: e uma análise da responsabilidade na inercia do seu poder de polícia
Palavras-chave:
Danos ambientais, Omissão na fiscalização, Responsabilidade civilSinopse
Usufruir de um ambiente ecologicamente equilibrado é, um direito fundamental previsto na Carta Magna de 1988, é possível observar a relevância da temática, por se tratar de um direito imprescindível não somente aos seres humanos, mas a toda uma cadeia de existência viva, o trabalho tem como objetivo principal analisar as normas e princípios expostos no ordenamento jurídico quanto a responsabilidade civil estatal nos casos de danos ambientais decorrentes da omissão na fiscalização “poder de polícia”, desta forma, foi de extrema importância estudar, analisar e fazer um profundo exame de leis, doutrinas e jurisprudências a respeito da responsabilidade civil do estado pela omissão na fiscalização dos crimes ambientais, e assim, elaborar conceitos sobre o dano ambiental, diante dos princípios do Direito Ambiental, analisando as correntes de responsabilidade civil: objetiva e subjetiva, a partir de tal pressuposto, ter o entendimento de que responsabilidade civil do estado nestes casos, é objetiva, o que possibilitara compreender que o estado fica encarregado de fiscalizar, e que a omissão no seu poder de atuação, de forma a impedir ou combater um crime ambiental, cabe a ele à responsabilização de sua ação ou omissão de forma objetiva, independente de culpa ou do dolo, bastando apenas à ocorrência de tal dano e o nexo de causalidade. Assim a pesquisa reforça que o estado deva promover uma fiscalização contida e preventiva evitando danos ambientais assegurando a sustentabilidade ambiental como bem público, eliminando de vez a inércia do poder de polícia ao qual o estado deva praticar de forma mais eficaz.