Limites da liberdade de expressão dos vereadores à luz da imunidade parlamentar material

Autores

Abraão Portela Nogueira Luz

Palavras-chave:

Liberdade de expressão, Poder constituinte derivado difuso, Vereadores

Sinopse

O presente trabalho tem como objetivo analisar os limites da liberdade de expressão dos vereadores à luz da imunidade parlamentar material, prevista no artigo 29, VIII, da Constituição Federal de 1988. O artigo discute como esta cláusula, que restringe a proteção dos parlamentares municipais ao território do município, tornou-se desatualizada frente às transformações sociais, políticas e tecnológicas, especialmente com o crescimento das redes sociais e da comunicação digital. Utiliza-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa, fundamentada em pesquisa bibliográfica, doutrinária, legislativa e análise jurisprudencial, com ênfase nos julgados paradigmáticos do Supremo Tribunal Federal, como o ARE 1.421.633/SC. O estudo demonstra que a interpretação literal do texto constitucional compromete a efetividade da proteção parlamentar, gerando insegurança jurídica e prejudicando o exercício da função legislativa. A análise conclui que é imperativo adotar uma interpretação evolutiva, fundamentada na teoria da mutação constitucional e no poder constituinte derivado difuso, priorizando o nexo funcional entre a manifestação do vereador e o exercício do mandato. Dessa forma assegura-se a efetividade dos direitos fundamentais, da liberdade de expressão e democracia, alinhando o texto constitucional às demandas da sociedade contemporânea.

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Publicado

July 8, 2005