Uso do mei como descaracterização do vínculo de emprego

Autores

Guilherme de Camargo Nascimento Nascimento
João Victor Sampaio Vaz

Palavras-chave:

Microempreendedor, Pessoa Jurídica, Fraude

Sinopse

Lei Complementar 128/2008 criou a figura do Microempreendedor Individual – MEI, com vigência a partir de 01.07.2009 segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2008), esses trabalhadores representavam quase 20% da força de trabalho brasileira em março de 2008  somando 4,1 milhões de pessoas. Com a entrada em vigor do MEI, em 1º de julho de 2009, os autônomos ganharam uma opção relativamente barato e simples para formalizar seus negócios, receber uma inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e conquistar o direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença. Apesar de parecer um detalhe pequeno,  ter acesso à Previdência Social é uma vantagem enorme para quem estava acostumado a trabalhar na informalidade, sem nenhum suporte legal. Acontece que é passível

que o MEI seja contratado como um prestador de serviços terceirizado, mas não como um funcionário registrado, porém, se de fato o MEI tiver um vínculo empregatício com uma  empresa, o correto é ser registrado como empregado, já que em virtude da relação de emprego, o funcionário tem outros direitos além dos benefícios previdenciários, como, por exemplo, receber 13º salário, férias remuneradas, recolhimento de FGTS, aviso prévio, multa em caso de dispensa sem justa causa, entre outros. Como demonstrado, o MEI foi criado para formalizar o trabalhador autônomo e conceder a eles direitos e benefícios previdenciários aplicados a outros segmentos, porém, por gozar de alguns benefícios, o MEI pode ser utilizado para fraudar uma relação de emprego entre uma empresa e uma pessoa física, que se transforma em MEI e passa a ser tributada em parcelas mensais fixas. Ocorre que, de fato, nestes casos, a relação é de emprego e não cível contratual, razão pela qual não se pode usar o MEI para burlar a lei trabalhista e obter vantagens econômicas sobre uma carga tributária reduzida, desvirtuando o uso do MEI podendo ser prejudicial tanto para a empresa como para empregado, que podem sofrer punições se firmarem uma contratação fraudulenta de MEI em substituição ao vínculo trabalhista.

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Publicado

March 27, 2023