Políticas de tolerância zero: aplicação do acordo de não persecução penal
Palavras-chave:
Justiça negocial, Crimes, Tolerância zeroSinopse
O trabalho em tela visa discutir a aplicabilidade de Políticas de Segurança Pública de tolerância zero no âmbito do Direito Penal, com adoção da Teoria das Janelas Quebradas, e utilizando penas alternativas à privativa de liberdade, como o acordo de não persecução penal. Para tanto foi elaborado um histórico sobre os crescentes índices de criminalidade correlacionados com a desordem social, utilizando como modelo teórico o estado do Espírito Santo no ano de 2017, onde ocorreram greves dos agentes de segurança pública. Além, de uma análise crítica sobre a aplicação do princípio da insignificância, por causar a sensação de impunidade na sociedade brasileira, contribuindo, dessa forma para a desordem social. Dessa forma, sugeriu-se, a implementação da Justiça negocial, afastando a aplicabilidade do princípio da insignificância e adotando o acordo de não persecução penal, para a devida responsabilização penal àqueles que cometem crime. Desse modo, realizou-se pesquisa exploratória, com análise qualitativa e estudos bibliográficos, apresentando entendimentos dos doutrinadores em várias épocas. Concluiu-se com o presente, que o judiciário brasileiro, vem banalizando a prática de crimes de menor potencial ofensivo e, com isso, aplicando o princípio da insignificância a esses, excluindo a tipicidade da conduta, e com isso, contribuindo para o aumento crescente da criminalidade, contradizendo o Estado Democrático de Direito, cuja consequência viola premissas basilares do direito penal e processual penal, além da própria dignidade da pessoa humana.