A (in)constitucionalidade da transação penal

Autores

Gustavo Mengue da Silva
Guerino Angeli Junior

Palavras-chave:

Juizado especial criminal, Transação penal, Princípios constitucionais

Sinopse

O presente artigo tem por escopo apresentar os motivos sobre os quais a Transação Penal, deve ser considerada ilegal/inconstitucional. A lei em questão veio com o intuito de firmar o artigo 98 da nossa Constituição, ao deslindar e incentivar o procedimento para julgamento para os delitos de baixa lesividade, quais sejam, os crimes e contravenções com pena máxima que não ultrapassa 02 anos, trazendo às vítimas uma compensação pelos danos causados pelo réu. Contudo, o benefício aqui estudado é controverso, haja vista que há debates que afirmam que tal instituto é inconstitucional, pois vai contra alguns princípios constitucionais e legais, como o devido processo legal e presunção da inocência. A metodologia usada foi a leitura de livros, sites, jurisprudências e artigos sobre a sistemática, onde foram analisados os pontos controversos sobre o assunto para desenvolver o estudo. É de se ressaltar que vários doutrinadores e operadores do direito entendem que não há motivos para se entender inconstitucional a transação penal, uma vez que ela está presente na Constituição Federal de 1988, nossa Carta Maior. Para mais, outros explicam que esse benefício deve ser considerado inconstitucional, pois a nossa Carta Magna apenas dispôs acerca do nascimento da Lei 9099/95 com a finalidade de exercer a transação penal, entretanto, não manifestou com detalhes a forma de cumprimento de tal instituto. Desta maneira, como já citado, a transação penal possui respaldo constitucional, conforme previsto no artigo 98, inciso I da nossa Carta Magna, entretanto, identifico como tal instituto seria aplicado nos casos concretos.

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Publicado

March 27, 2023