Licença maternidade e o julgamento do Supremo Tribunal Federal

Autores

Ana Julia Vivan de Carvalho
Carlos Eduardo Duminelli Cremonesi

Palavras-chave:

Benefício, Decisão, Licença maternidade

Sinopse

O presente artigo aborda o direito a Licença Maternidade seja desde da alta hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Visto que em 2020 o ministro Edson Fachin proferiu uma decisão sobre o assunto. Na constituição federal de 1988, há uma garantia para a mãe de um período de 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias, destinado a recuperação da mãe após dar à luz e aos primeiros cuidados com o bebê. Antigamente tal licença era paga pelo próprio empregador, atualmente houve uma mudança na lei, mas quem realiza o repasse a genitora continua sendo a empresa, no entanto logo depois a empresa recebe do INSS o reembolso desse pagamento. Vale destacar também que a genitora possui um direito provisório enquanto está gravida pois não pode ser desligada da empresa ou de ter seu salário restringido. A partir do julgamento do Ministro a visão de licença maternidade mudou em razão dos recém-nascidos passarem dias até meses em hospitais e/ou a genitora por alguma complicação precisar ficar no hospital, não sendo suficiente os 120 dias juntos, pois acabam ficando separados por motivos maiores. A decisão do ministro veio para abrir os olhos da sociedade sobre esse momento em que mãe e filho precisam ficar unidos uma vez que o recém-nascido é um dependente de sua genitora, por esse motivo a Licença Maternidade começo contar a partir da alta hospital do recém-nascido e/ou da genitora, para o vínculo materno ser desenvolvido sem preocupações.

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Publicado

March 27, 2023